Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Golpe do Whatsapp : Justiça de Brasilia condena Facebook a pagar R$ 44.000,00 para as vitimas

Publicado por Ricardo Kassin
há 2 anos

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou o Facebook, empresa que responde juridicamente pelo Whatsapp, a pagar R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), a título de danos materiais, para 2 (duas) vítimas do golpe do Whatsapp.

Na sentença, além fundamentar seu entendimento, com o Código de Defesa do Consumidor, a Juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, invocou a Lei Geral de Proteção de Dados, in verbis:

“A Ré, responsável pelo serviço, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, conforme a teoria do risco da atividade empresarial, especialmente por permitir o cadastro meramente da posse de um número telefônico, sem a necessidade de uso de documento pessoal, CPF ou mesmo nome verdadeiro, além de não prover segurança suficiente aos usuários, uma vez que o agente fraudador, nesse caso, teve acesso a dados pessoais do Autor.

Ao agir dessa maneira, deve responder pelos danos causados em sua atividade.

Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei 13.709\18 - Lei Geral e Proteção de Dados - prevê:

Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

Assim, além de propiciar que os dados do Autor estivessem sob domínio de terceiros, a Ré não tomou nenhuma medida para impedir os prejuízos ocasionados. Considerando-se que os atos (omissivos e/ou comissivos) praticados pela Ré resultaram nos danos materiais aos Autores, emerge o dever de indenizar. Inclusive, não houve ação da Ré para desativar a conta fraudulenta utilizada pelos estelionatários, contribuindo, diretamente, para que houvesse tempo razoável para aplicação do golpe contra os Autores.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar a quantia de R$ R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) a título de danos materiais, corrigida monetariamente a partir do desembolso e acrescida de juros legais a partir da citação.”

O Facebook recorreu da sentença e os autos foram remetidos ao segundo grau.

https://www.instagram.com/ricardokassin.advogado/

contato@ricardokassin.com.br

  • Sobre o autorEspecializado em Direito Eletrônico
  • Publicações37
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações850
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/golpe-do-whatsapp-justica-de-brasilia-condena-facebook-a-pagar-r-44000-00-para-as-vitimas/1351977279

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 3 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR

Jordan Afonso, Advogado
Notíciasano passado

Facebook é condenado a pagar indenização por falha na segurança do WhatsApp

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX-78.2019.8.16.0182 PR XXXXX-78.2019.8.16.0182 (Acórdão)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 meses

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-08.2023.8.13.0440

11 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Abre um precedente complicado nesses tempos de golpe, certeza que o facebook vai recorrer. Gostaria de ler a sentença continuar lendo

Coloca o numero do processo. continuar lendo

Fonte? continuar lendo

Parabens Ricardo, muito boa a decisão, bom mesmo, brilhou o juiz. Sou advogado também e realmente achei muito bom. Tenho visto no Facebook reiteradamente coisas que não deveriam estar lá... golpes, etc... continuar lendo