Agência de viagens online HURB, reembolsará consumidora, em danos morais e materiais
Direto do Consumidor : Site de viagem, deverá restituir diária extra, paga por consumidora, em razão de falha de prestação de serviços
O 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais, da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, condenou agência de viagens em danos materiais e morais, em razão falha de prestação de serviços, no tocante ao direito de informação ao consumidor, por vôo cancelado.
A consumidora, realizou contrato de viagem com a agência, no entanto, não foi avisada do cancelamento de seu vôo de volta.
Do teor da sentença, consta, in verbis :
"Pela deficiente prestação de serviços no que tange ao dever de informação à consumidora requerente, responde a requerida de forma objetiva, de acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (...)
(...) Em relação ao pedido de danos morais, também é procedente sob a perspectiva do Enunciado 1.5 da 3ª Turma Recursal do Estado do Paraná: “a falha na prestação dos serviços, combinada com a ausência de solução administrativa aos reclamos do consumidor, configura dano moral.
A situação exposta nos autos passa do mero dissabor, pois a requerente teve transtornos devido à falta de informações, tendo que resolver a situação por conta própria."
Autos nº 0000923-62.2021.8.16.0036
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Ricardo Grande Casselli Kassin
Oab/Pr 48.161
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